Término do contrato de aprendiz
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Empresa precisa efetuar o aviso de término do contrato de aprendiz, quais documentos deverão ser entregues ao aprendiz? ele consegue sacar o FGTS? quais código da movimentação do FGTS?

De conformidade com o artigo 428 da CLT, o contrato de aprendizagem é um contrato especial, e por prazo determinado.

Sendo contrato determinado, orientamos que a empresa comunique por escrito o término do contrato, porque havendo a continuidade do aprendiz na empresa após o término do contrato, este passa a vigorar como contrato de prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.

Deve ainda o empregador designar o prazo de 10 dias para quitar as verbas rescisórias, com base no § 6º do artigo 477 da CLT.

O aprendiz terá direito ao saque do FGTS, porém, não será devido o pagamento de multa rescisória de 40%, por se tratar de término de contrato.

Caberá à empresa entregar ao aprendiz somente as vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e devolver a CTPS com a baixa do contrato.

Códigos de movimentação:

• GRRF: I3 Rescisão por término do contrato a termo
• TRCT: PD0 Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.
• Código de Saque do FGTS: 04 (Por ser término de contrato).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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