Empresa nunca descontou o DSR dos funcionários, entretanto pretendemos passar a descontar, como proceder?
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Esclarecemos que caso a empresa esteja adotando a conduta do não-desconto do DSR quando tais empregados não cumpram a jornada semanal integral, não poderá vir a fazê-lo sob pena de arguição de nulidade dessa alteração por ofensa ao princípio da inalterabilidade das condições contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, conforme art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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