Período de fechamento do mês
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Empresa utiliza período de 26 a 25 do mês seguinte para fechamento, como proceder com o e-social?

A folha de pagamento deve ser elaborada mensalmente, de forma coletiva, por estabelecimento do empregado com a correspondente totalização, sendo que o ponto deverá fechar também de forma mensal, vez que reflete na folha de pagamento as faltas, atrasos e horas extras realizadas durante o mês. Aqui o legislador refere-se ao mês do calendário civil e não a um mês que o empregador criou, como no exemplo, de 26 de um mês a 25 do outro mês.

Caso o empregador adote um mês que o próprio empresário criou estará lançando o valor da remuneração do empregado de forma incorreta, pois deixará de considerar os últimos dias do mês que também poderão gerar atrasos, faltas, horas extras, comissões, adicional noturno e haveria o pagamento destes valores após o prazo para o mesmo, bem como o envio destes eventos estaria se dando após o prazo estipulado, que é até o dia 07 do mês subsequente, o que gerará multa de no mínimo 500 reais por envio com omissão ao eSocial, nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991 e multa na esfera trabalhista de R$ 170,26 por empregado prejudicado, uma vez que a remuneração do empregado estaria sendo paga de forma incorreta ao mesmo e com atraso.

Fundamentação legal: Manual eSocial versão 2.4, item 9.6.3.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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