Trabalho realizado em dia de repouso
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Como a empresa deve remunerar a hora trabalhada no feriado?

O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme o artigo 9º da Lei nº 605/49.

Exemplo:

• salário/hora = R$ 1,00
• número de horas trabalhadas no feriado: 8 horas
• valor da dobra, referente ao feriado R$ 1,00 x 8 x 2 = R$ 16,00.

Vale ressaltar que, a remuneração em dobro do RSR não se caracteriza como horário extraordinário e sim como uma forma de compensar financeiramente o empregado por um trabalho realizado num dia consagrado ao seu descanso semanal.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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