Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário
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Funcionário que solicitar o adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário para receber junto com as verbas de férias, a empresa conceder?

O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Portanto, sendo requerido pelo empregado a primeira parcela do 13º salário nas férias, é um direito do empregado, devendo a empresa concedê-lo, sendo que a 2ª parcela será paga até o dia 20 de dezembro.

Base Legal: art. 4º do Decreto nº 57.155/65.

- 29/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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