Funcionário que solicitar o adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário para receber junto com as verbas de férias, a empresa conceder?
O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Portanto, sendo requerido pelo empregado a primeira parcela do 13º salário nas férias, é um direito do empregado, devendo a empresa concedê-lo, sendo que a 2ª parcela será paga até o dia 20 de dezembro.
Base Legal: art. 4º do Decreto nº 57.155/65.
- 29/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO