Empresa cadastrada no E-Social deve continuar transmitido o CAGED diário e mensal, existe outra obrigação?
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Até a presente data não houve publicação no Diário Oficial da União determinando o cancelamento do envio das informações do CAGED diário e mensal. Portanto, a empresa deve continuar enviando o CAGED, de acordo com a Lei nº 4923/65, e Portaria 1.129/2014 MTE até que venha disposição legal determinando a suspensão do envio.
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