Funcionário pede demissão
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Funcionário com contrato intermitente, quando pede demissão, quais as verbas rescisórias, como proceder?

Não há impedimento legal de fazer a rescisão por iniciativa do empregado no caso de contrato de trabalho intermitente.

A previsão legal existente quanto ao pagamento de verbas rescisórias e do aviso prévio no contrato de trabalho intermitente, segundo a Portaria MTb nº 349, de 23/05/2018 do MTE, artigo 5º, serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente, sendo que no cálculo da média serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

Quanto ao aviso prévio, o desconto pode ser feito, desde que existam verbas rescisórias a serem pagas, ou seja, a rescisão pode ser "zerada", mas não pode dar negativa. Se não e houver valor a ser pago, não poderá o empregador efetuar desconto.

- 29/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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