Multas por não enviar arquivos ao E-Social
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Empresas que não conseguiram enviar os arquivos para o E-Social e as que enviaram, mas não obtiveram resposta do envio, estão sujeitas a multa?

A multa a ser aplicada será a prevista no artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991, que prevê multa mínima de R$ 500,00 para quem enviar com incorreções ou omissões ou ainda que deixar de apresentar a declaração que o governo impõe para definição de fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS, sendo que atualmente esta declaração é o eSocial.

Vejamos qual o conceito do eSocial previsto no Manual de Orientação do eSocial versão 2.4.01, item 3:

Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial os obrigados enviarão as informações relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária, abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.

- 29/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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