O atestado psicológico tem validade para abonar falta, inclusive do acompanhante?
Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:
• a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
• b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução CFM nº 1.851/08;
• c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.
Assim, para os atestados serem válidos deverão ser provenientes de profissionais médico ou odontólogos e conterem os demais requisitos, estando o empregador obrigado ao abono das faltas quando houver o preenchimento dessas condições.
O atestado do psicólogo não tem validade para abonar a falta.
Também não é justificável para o acompanhante, salvo se tiver previsão em convenção coletiva.
Base Legal: Portaria MPAS nº 3.291/84.
- 01/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO