Empresas sem funcionários e sem movimento
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Qual o prazo que possui para informa ao eSocial as empresas optantes pelo simples nacional sem empregados e sem movimento?

As informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 poderão ser enviadas até o dia 9/10/2018.

As informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 poderão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/11/2018.

A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI), poderão optar pelo envio das informações relativas aos eventos acima, de forma cumulativa , a partir das 8 horas de 01/11/2018, através da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4/2018.

O Manual do eSocial item 10- Situação "Sem Movimento".

A situação "Sem Movimento" para o empregador só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador enviará o S-1299- Fechamento dos Eventos Periódicos " como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Mesmo que o empregador, pessoa jurídica, NUNCA tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano- competência janeiro- deve informar SEM MOVIMENTO no evento "S-1299-Fechamento dos Eventos Periódicos".

- 01/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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