Funcionário pode pedir demissão durante afastado pelo INSS?
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Considerando a concessão do benefício “auxílio-doença” pelo INSS, nos termos do Inciso I do Artigo 303 da IN INSS/PRES 77/2015 combinado com o Artigo 476 da CLT, o empregado não pode pedir demissão tampouco o empregador demiti-lo ou aceitar o pedido dele, haja vista a suspensão do contrato.
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