Horas extras diárias
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Com a nova legislação trabalhista o funcionário que trabalha 8 horas por dia, pode fazer mais que 02 horas extras por dia?

Informamos que a CLT já prevê a possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho em até duas horas, salvo jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso.

A CLT possibilita, no caso de motoristas, conforme art. 235-C, a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.

- 01/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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