Empresa deve recolher INSS sobre plano de saúde para dependentes?
Ao ser implantado convênio médico empresarial pelo empregador cada empregado efetivo deverá fazer a sua adesão individualmente em documento no qual conterá a relação dos seus dependentes para efeito de opção pelo benefício proporcionado pelo empregador.
Na adesão constará nome dos filhos menores com a respectiva idade e data de nascimento, e o nome do cônjuge, sendo que, pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, Artigo 20, § 3° do Artigo 30, e § 5° do Artigo 35, mais as Resoluções da ANSS, todos têm direito ao benefício.
Não há INSS no recolhimento porque a empresa ao implantar Plano de Saúde e/ou Odontológico aos seus empregados deve estende-lo a todos inclusive cônjuge e respectivos dependentes estes até o limite de idade estabelecido no contrato padrão com base na legislação informada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO