Com base na Reforma Trabalhista o vale refeição pago em espécies tem base de incidência de impostos?
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A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) não trouxe a possibilidade do vale refeição ser pago em espécie. Portanto, se a empresa conceder o vale refeição em dinheiro, terá todas as incidências de INSS, FGTS e IR, porque será considerado como salário.

Base Legal: art. 457, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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