Dispensa do aviso prévio
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Para o funcionário que pede demissão e apresenta carta da empresa que irá trabalhar, devemos liberar o aviso e descontar?

O empregado que comunica dispensa ao empregador faz jus ao aviso prévio desde que mencione na carta de comunicação que irá cumpri-lo. O pedido de demissão deve ser formulado por escrito.

Se o empregador não permitir o cumprimento então deverá pagar ao empregado o aviso equivalente a um salário na rescisão contratual com os avos de férias e décimo terceiro salário em face do disposto no § 2° do art. 487 da CLT.

Se o pedido de demissão for solicitado com a dispensa do aviso já que o empregado pretende deixar a empresa de imediato, neste caso é possível a dispensa ou o desconto, cabendo ao empregador decidir.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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