Qual a base legal que estabelece o limite de desconto de vale transporte, e quando o desconto pode ser inferior a 6%?
O desconto do vale transporte está previsto no artigo 4º parágrafo único da Lei 7418/85.
O desconto deverá ser de 6% conforme previsto em Lei, não podendo a empresa por liberalidade adotar percentual menor.
Apenas para trabalhadores com remuneração mais alta os quais custeiam integralmente o vale transporte, sem a participação da empresa, poderão ter o desconto menor que 6%, quando o valor do vale transporte por eles pago resulte em menos que 6% de seu salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO