Base legal para o desconto do vale transporte
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Qual a base legal que estabelece o limite de desconto de vale transporte, e quando o desconto pode ser inferior a 6%?

O desconto do vale transporte está previsto no artigo 4º parágrafo único da Lei 7418/85.

O desconto deverá ser de 6% conforme previsto em Lei, não podendo a empresa por liberalidade adotar percentual menor.

Apenas para trabalhadores com remuneração mais alta os quais custeiam integralmente o vale transporte, sem a participação da empresa, poderão ter o desconto menor que 6%, quando o valor do vale transporte por eles pago resulte em menos que 6% de seu salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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