Conceder férias em dois períodos
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Empresa pode conceder dois períodos férias um sendo de 20 dias e outro de 10 dias?

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferires a cinco dias corridos , cada um.

Portanto, é possível o empregado gozar férias em dois períodos de 20 dias e o outro de 10 dias, desde que o empregado concorde.

Base Legal: art. 134, §, 1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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