Empregada doméstica tem estabilidade por acidente do trabalho?
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Esclarecemos que a empregada doméstica tem estabilidade de no mínimo doze meses após a cessação do recebimento do benefício previdenciário, conforme art.118 da Lei nº8.213/91.

Base Legal – Lei nº8.213/91, art.19.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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