Qual a competência do tributo INSS retido?
Considerando os arts. 112, 115 e 129 da IN RFB 971/2009, o art. 229 do RPS, e o art. 31 da Lei 8.212/1991, a importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Este dia não sendo útil o pagamento deverá ser antecipado para o dia imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele.
Na GPS código 2631 deve ser informado, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada e no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante.
FONTE: Consultoria CENOFISCO