Qual o cálculo do INSS retido pela empresa no pagamento a autônomos, segue a tabela geral?
Em se tratando de prestação de serviço de pessoa física para jurídica, a contribuição a cargo da empresa, destinada a Previdência Social é de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais (autônomo).
Além do encargo patronal, todo e qualquer serviço prestado por contribuinte individual terá retido 11% do valor do serviço (remuneração paga) prestado até o limite máximo da contribuição previdenciária, ou seja, 11% de R$ 5.645,80.
Não segue a tabela geral, o desconto será de 11% sobre o valor dos serviços prestados, limitados ao teto do INSS.
Base Legal: art. 65, inciso II, "b", 1 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO