Quais os prazos para pagamento das rescisões contratuais?
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Com a vigência da Reforma Trabalhista, o art. 477 da CLT, § 6°, unificou prazo para pagamento a qualquer situação ao dispor que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (grifamos)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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