Redução do intervalo da refeição
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Com relação a redução do intervalo da refeição de 01 hora para no mínimo 0:30 minutos, é possível somente mediante acordo coletivo/CCT para todos os funcionários, como proceder para o pedido individual?

A concessão de intervalo inferior a 01 hora é possível apenas através de negociação coletiva, podendo reduzir para no mínimo 30 minutos, conforme determina o artigo 611-A, inciso III da CLT, acrescentado pela legislação que aprovou a reforma, lei 13.467/2017.

Portanto, não é possível fazer acordo individual, fora da ACT, devendo a empresa submeter este pedido a homologação do sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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