Rescisão pela metade
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Na rescisão de comum acordo é devido o 13° salário na rescisão pela metade ou integral?

Na rescisão contratual por acordo entre as partes, não há previsão legal determinando uma quantidade específica de aviso prévio uma vez que a quantidade de dias dependerá do tempo de duração do contrato de trabalho do empregado com a empresa, contudo, se o aviso prévio for indenizado, o empregador pagará apenas a metade do valor.

Por exemplo, um empregado com 2 anos de contrato na empresa, terá direito a 36 dias de aviso prévio que será indenizado, portanto, será pago apenas 18 dias, que é a metade de 36 dias.

Pela redação do art. 484-A da CLT, as rescisões motivadas por acordo entre as partes, terão redução pela metade da multa do FGTS.

Portanto, a empresa em vez de pagar a multa de 40%, pagará 20%.

Contudo, em relação as demais verbas trabalhistas, o empregador deverá pagar pela totalidade, férias e 13º salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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