O pagamento de Gratificação continua incidindo INSS e FGTS, durante a nova legislação trabalhista?
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Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. Portanto, através da reforma trabalhista a gratificação concedida pela empresa continua incidindo INSS e FGTS.

Base Legal: art. 457, § 1º da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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