Empregador doméstico deve apresentar outra obrigação na contratação de empregada doméstica além do E-Social?
Todas as obrigações atinentes da folha de pagamento do empregado doméstico a serviço do empregador devem ser declaradas por este no e-SOCIAL Empregador Doméstico cujo programa é acessado por meio de Certificado Digital ou Código e Senha de acesso exclusivos do próprio empregador.
É possível gerar contrato de trabalho, inclusive o de experiência, bem como demais documentos como acordo de prorrogação, o de compensação, concessão de vale transporte, holerite, entre outros, tudo pelo e-SOCIAL inclusive o aviso de concessão de férias após cumpridas as exigências dos artigos 134 e 135 da CLT, conforme dispõe o art. 17 da Lei Complementar 150/2015.
O empregador é responsável pelo registro em CTPS, assim como das demais informações decorrentes do vínculo relacionadas a férias, aumento de salário etc.
FONTE: Consultoria CENOFISCO