Funcionário solicitou demissão como menos de um ano, terá direito a férias proporcionais e adicional, como proceder?
PEDIDO DE DEMISSÃO:
Por meio da Resolução nº 121/03, publicada no DJU 21/11/03, o TST restaurou, revisou e cancelou várias Súmulas e entre elas, destacamos a Súmula nº 261, que passa a dispor:
“Nº 261- Férias proporcionais, pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano.
O empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”
E ainda, a Súmula 171 do TST:
"FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51)."
Em virtude do exposto, os empregados que pedirem demissão, antes de completarem 12 meses de serviço, farão jus aos avos proporcionais que tenham adquirido até a data do pedido de demissão, acrescidos de um terço constitucional.
Então, temos que, nas rescisões de contrato, salvo demissão por justa causa, o empregado fará jus às férias proporcionais.
FONTE: Consultoria CENOFISCO