Funcionários que já gozaram 10 dias em descanso, ficando um saldo de 20 dias, programados antes da reforma trabalhista, os 10 dias em descanso + 10 em abono. Como proceder com a conversão do abono pecuniário?
O abono pecuniário somente será possível se requerido pelo empregado na forma e no prazo lei (artigo 143 § 1º da CLT) pelo empregado. O aviso prévio de férias emitido 30 dias antes do início das férias já deverá indicar os dias de gozo e o período do abono pecuniário.
De qualquer forma ainda que haja por concordância do empregado a divisão do gozo de férias, um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias, conforme previsto no artigo 134 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO