Alterar o intervalo do almoço
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Empresa pode alterar o intervalo do almoço de 1:30 para 1:00 em comum acordo com os funcionários, essa ½ hora pode fracionar em dois intervalos de 15 minutos para café?

O artigo 468 da CLT informa que qualquer alteração no contrato de trabalho dos empregados para ser considerada lícita deve possuir autorização do empregado e desta alteração não pode prejudicar os colaboradores.

Portanto, a empresa deverá colher por escrito o aceite dos empregados em documento que informará que haverá redução do intervalo de almoço para uma hora e que o empresário concederá dois intervalos de 15 minutos para café, um no período da manhã e outro à tarde. Ademais, deve avaliar se esta alteração não irá causar nenhum prejuízo aos trabalhadores.

Quanto a concessão de intervalo para café estes devem compor a jornada de trabalho, não sendo possível sua compensação ao final da jornada, portanto, estes colaboradores terminarão seu expediente de trabalho 30 minutos antes do que atualmente encerram.

Exemplo:

Antes da alteração.

• 08:30 ao 12:00
• 13:30 às 18:00

Após a alteração

• 08:30 ao 12:00
• 13:00 às 17:30.

Sendo que das 10:00 às 10:15 e das 15:00 às 15:15 são concedidos intervalos para café que são considerados parte integrante da jornada.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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