Quando o INSS retido não for compensado no mês correto, pode ser compensado no mês seguinte?
A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja:
• I - declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão de obra ou pela execução da empreitada total; e
• II - destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor.
Portanto, se a empresa declarou a retenção na GFIP no mês de emissão da nota fiscal e destacou a retenção na nota fiscal, poderá utilizar deste crédito na GFIP do mês seguinte sem qualquer problema, informando o valor a ser compensado no campo de compensação da GFIP do mês seguinte, nos termos do artigo 88 da IN RFB nº 1.717/2017.
FONTE: Consultoria CENOFISCO