Compensar no mês seguinte
Voltar

Quando o INSS retido não for compensado no mês correto, pode ser compensado no mês seguinte?

A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja:

• I - declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão de obra ou pela execução da empreitada total; e

• II - destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor.

Portanto, se a empresa declarou a retenção na GFIP no mês de emissão da nota fiscal e destacou a retenção na nota fiscal, poderá utilizar deste crédito na GFIP do mês seguinte sem qualquer problema, informando o valor a ser compensado no campo de compensação da GFIP do mês seguinte, nos termos do artigo 88 da IN RFB nº 1.717/2017.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•