Empresa é obrigada a dispensar o funcionário para fazer aulas na autoescola?
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A empresa não tem qualquer obrigação legal em dispensar o empregado para compromissos de autoescola, conforme de deduz do artigo 473 da CLT. A dispensa somente ocorrerá se houver previsão em convenção coletiva ou por liberalidade da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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