Pagamento por meio de RPA
Voltar

Como proceder com o pagamento por RPA para psicóloga que recebe por exames, pode receber menos que um salário mínimo?

A remuneração mínima do psicólogo deve ser verificada pela contratante diretamente no Conselho Regional de Psicologia, que é o órgão de classe da categoria, uma vez que a lei de nº 4.119/62 que regulamenta a atividade, não traz a remuneração.

Em relação à contribuição previdenciária mínima dos autônomos (contribuintes individuais), informamos:

Os autônomos e os profissionais liberais que exercem atividade remunerada, são considerados contribuintes individuais obrigatórios perante a Previdência Social- artigo 51, inciso I da IN 971/09 RFB.

O recolhimento previdenciário dos contribuintes individuais que prestam serviço por conta própria para pessoas físicas deve se dar mediante pagamento de GPS no código 1007, vencimento dia 15 de cada mês, considerando como salário de contribuição todos os valores recebidos na competência, nunca inferior ao salário mínimo nacional (R$ 954,00), limitado ao teto máximo do salário de contribuição, (atualmente em R$ 5.645,80), como prevê o artigo 55, inciso III, “d” da IN 971/2009 RFB.

“Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:

(...)

III - para o segurado contribuinte individual:

(...)

d) independentemente da data de filiação, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;”

Isso posto, se o contribuinte individual receber remuneração mensal inferior ao salário mínimo nacional, tem que fazer complemento do recolhimento, conforme artigo 66 da IN 971/2009 da RFB, à alíquota de 20%.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•