Recontratar depois da rescisão por acordo
Voltar

Empresa efetuou com seu funcionário a rescisão de comum acordo, qual o prazo para recontrata-lo?

Na rescisão por acordo entre empregado e empregador regulamentada pelo artigo 484-A da CLT, não se pode dizer que se trata de uma demissão sem justa causa, bem como, não se trata de um pedido de demissão, uma vez que decorre da vontade de ambas as partes.

No entanto, como dá ao empregado o direito de 80% do depósito do FGTS, entendemos que a empresa para readmissão, deve respeitar o prazo mínimo de 90 dias, com base na Portaria MTE 384/92, a qual foi criada para fiscalizar e coibir a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

O art. 2º da Portaria MTE nº 384/92 dispõe que, quando se tratar de dispensa sem justa causa, para fins do FGTS será considerada fraudulenta a rescisão contratual seguida da recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-Fiscal do Trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado dispensado sem justa causa, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•