Como deve ser compensado o salário maternidade de uma empresa não optante pelo simples nacional?
O valor pago pela empresa relativo ao salário-maternidade poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício à empregada, devendo ser declarado em GFIP.
Se o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, a empresa poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes, ou requerer o reembolso, através do PER/DCOMP.
Não é permitida a compensação do valor de salário-maternidade das contribuições arrecadadas pela RFB para outras entidades ou fundos, ou seja, se o valor a deduzir do salário-maternidade for superior valor da GPS da competência, a empresa poderá deduzir apenas o INSS, mas os terceiros (outras entidades), a empresa terá que recolher, devendo a GPS ser paga no código 2119- Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
- 29/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO