Empresa pretende disponibilizar aos funcionários o Cartão Mobilidade. Existe previsão legal de a empresa ter alguma dedução no pagamento dos tributos?
É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
A empresa se disponibilizar o Cartão Mobilidade, será considerado salário para todos os efeitos legais, sendo considerado remuneração para o empregado, gerando todas as incidências de INSS, FGTS e IRPJ.
Não há a possibilidade de nenhuma dedução do IRPJ.
Base Legal: art. 457, § 1º da CLT, art. 5º di Decreto nº 95.247/87.
- 29/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO