Disponibilizar o cartão mobilidade
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Empresa pretende disponibilizar aos funcionários o Cartão Mobilidade. Existe previsão legal de a empresa ter alguma dedução no pagamento dos tributos?

É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

A empresa se disponibilizar o Cartão Mobilidade, será considerado salário para todos os efeitos legais, sendo considerado remuneração para o empregado, gerando todas as incidências de INSS, FGTS e IRPJ.

Não há a possibilidade de nenhuma dedução do IRPJ.

Base Legal: art. 457, § 1º da CLT, art. 5º di Decreto nº 95.247/87.

- 29/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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