Empresa de lucro presumido
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Empresa de lucro presumido com faturamento inferior a 4,8 milhões, poderá ser enviada ao eSocial em novembro?

As empresas do 2º Grupo, sendo aquelas que tiveram um faturamento no ano-calendário de 2016, menor a R$ 78.000.000,00, deverão ser de acordo com as datas mencionadas:

• as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 16/07/2018;

• b) as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial, deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/09/2018;

• c) as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial, deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 1/11/2018.

Portanto, sendo uma empresa de lucro presumido, não poderá enviar as tabelas do eSocial em novembro de 2018.

Base Legal: Resolução nº 2 e Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.

- 29/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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