Como a empresa pode alterar a data de contratação de estagiário no E-Social?
O estagiário com termo de compromisso assinado tem o seu cadastro obrigatório no eSocial pelo CPF. A empresa concedente do estágio deve se ater com a data efetiva do início do estágio, aquela prevista no termo de que trata a Lei 11.788/2008, conforme Incisos II e III do Artigo 3° desta lei.
De acordo com o Manual do eSocial, caso tenha se equivocado com a informação você deve refazer com a exclusão da primeira.
- 04/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO