Cancelamento do convênio médico
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Existe prazo para o cancelamento do convênio médico no dissídio?

Informamos que não há previsão legal detalhada quanto ao prazo de manutenção pelo empregador do convênio médico concedido aos empregados, contudo, o empregado poderá manifestar diretamente na unidade do convênio contratado pela empresa, a vontade de permanecer com o convênio médico, dentro do prazo de 30 dias da formalização da comunicação da dispensa, conforme art. 10 da Resolução Normativa nº 279/2011.

O prazo supracitado somente se inicia a partir da comunicação que a empresa deverá efetuar ao ex-empregado sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho.

Informamos que pelo fato de a Resolução ANS 279/2011 apenas determinar o prazo de 30 dias, entendemos que mesmo que o empregado tenha mais de 1 ano de empresa, ainda assim ele terá 30 dias para comunicar a operadora de assistência à saúde sobre sua opção de manutenção ou não no plano.

Assim, orientamos que a empresa mantenha o pagamento do convênio no período de 30 dias da data da dispensa.

A empresa ainda deverá comunicar a operadora de assistência a saúde sobre a exclusão do beneficiário do plano privado de assistência à saúde.

Base legal: Resolução Normativa - RN nº 279/2011.

- 03/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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