Empresa pode conceder dois períodos distintos de férias coletivas no ano, com alternância de setores, como proceder?
Voltar

Desde que não seja inferior a 10 dias corridos e que no mínimo todo um departamento inteiro saia em férias coletivas, nada impede que a empresa conceda dois períodos de férias coletivas dentro do ano. Art. 139 da CLT.

- 01/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•