Empresa pode conceder dois períodos distintos de férias coletivas no ano, com alternância de setores, como proceder?
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Desde que não seja inferior a 10 dias corridos e que no mínimo todo um departamento inteiro saia em férias coletivas, nada impede que a empresa conceda dois períodos de férias coletivas dentro do ano. Art. 139 da CLT.
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