Os pró-labores das empresas que não possuem funcionários devem ser enviados ao eSocial com certificado digital, com proceder?
Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:
• a) Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET.
Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).
• b) Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.
Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador ou, ainda, o procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.
Código de acesso para o Portal eSocial
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:
• a) o Microempreendedor Individual- MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
• b) a Microempresa -ME e a Empresa de Pequeno Porte- EPP optantes pelo Simples Nacional , desde que tenha até um empregado.
Através do Manual do eSocial, não fica claro a utilização do certificado do Contador, entendemos que seja possível, porém convém verificar com a entidade certificadora e a Receita Federal do Brasil.
As Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial números 2,3, 4 e 5 mencionam os cronogramas dos prazos a serem cumpridos para o envio das tabelas.
A empresa terá o cadastro das tabelas S-1000 ao S-1080.
O evento S-2300 com as demais informações do Manual do eSocial versão 2.4.02 e a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018, artigos 79 e o § 2º do art. 79.
- 04/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO