Funcionária que está amamentando filho recém-nascido, terá descanso especial, como proceder?
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Segundo o artigo 396 da CLT, para amamentar, até que o bebê complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um. Os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
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