Funcionária que está amamentando filho recém-nascido, terá descanso especial, como proceder?
Voltar

Segundo o artigo 396 da CLT, para amamentar, até que o bebê complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um. Os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

- 01/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•