Funcionário em gozo de férias pode fazer inscrição para eleição da CIPA?
Informamos que a NR-05 (Norma Regulamentadora), no item 5.40, letra "c", determina sobre a liberdade de inscrição no processo eleitoral, para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.
Neste sentido, entende-se que até mesmo o empregado de férias poderá comparecer a empresa para se inscrever, contudo, orientamos ainda que seja consultado o Ministério do Trabalho e Emprego sobre a questão.
- 03/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO