Inscrição para eleição da CIPA
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Funcionário em gozo de férias pode fazer inscrição para eleição da CIPA?

Informamos que a NR-05 (Norma Regulamentadora), no item 5.40, letra "c", determina sobre a liberdade de inscrição no processo eleitoral, para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.

Neste sentido, entende-se que até mesmo o empregado de férias poderá comparecer a empresa para se inscrever, contudo, orientamos ainda que seja consultado o Ministério do Trabalho e Emprego sobre a questão.

- 03/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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