Pagamento de acordo coletivo
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Como informar no E-Social os pagamentos realizados referente a acordo coletivo para ex-colaboradores?

Mencionamos que no manual de orientações do eSocial não há uma indicação de como proceder com informação no sistema referente a acordo coletivo para os ex empregados.

Contudo, no sítio do eSocial que é www.esocial.gov.br, em perguntas frequentes, na parte de produção empresas e ambiente de testes (produção restrita), na pergunta 4.58, há uma indicação do procedimento a ser adotado pela empresa no caso em questão, no qual transcrevemos abaixo: 04.58 - (23/05/2018) Como registrar uma rescisão complementar no eSocial?

Não existe a figura de “Rescisão Complementar” no eSocial. Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma:

• Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá retificar o evento S-2299. Serão gerados encargos pelo pagamento em atraso;

• Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”

• Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF...)

• Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá enviar o evento S-2200 com o grupo “desligamento” preenchido. Informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”. Não gera encargos no pagamento de tributos e FGTS.

- 02/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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