Alterar o contrato de trabalho
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Funcionária trabalha 110 horas como faxineira, ela pode passar a trabalhar período integral sendo metade do horário como faxineira e o outro período auxiliar de produção, como proceder?

A alteração do contrato de trabalho só pode ser feita se a empregada concordar, e desde que a alteração não lhe traga prejuízos, seja de forma direta ou indiretamente, conforme prevê o artigo 468 da CLT.

Assim sendo, se a empregada concordar, poderá passar a trabalhar em horário integral de 220 horas, sendo 4 horas como faxineira, e 4 horas como auxiliar de produção, desde que conste expressamente em contrato esta alteração, e na CTPS em “anotações gerais”, bem como, receba o piso salarial proporcionalmente às outras 4 horas que vai trabalhar também como auxiliar de produção.

Portanto, desde que a jornada total diária não ultrapasse 8 horas e nem 44 semanais, desde que previsto em contrato e que a empregada receba salário condizente, a alteração pretendida não irá ferir o artigo 468 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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