Estão isentas da contratação de aprendiz a ME e EPP. As empresas que excluem as funções de gerência e funções com exigência de formação superior, ficam obrigadas?
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Sim as ME e EPP estão dispensadas da contratação de aprendizes conforme previsto no artigo 51, III da LC 123/06. Para as demais empresas, depois de excluírem cargos de confiança/gestão, profissionais com cursos superior e ensino médico técnico, do restante de empregados a empresa aplicará o percentual que deverá ser no mínimo 5%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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