Férias após afastamento
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É possível conceder férias a funcionário com início no dia seguinte ao término de um afastamento, como a de licença maternidade?

Com a entrada do eSocial haverá impedimento de lançar férias a empregada que não realizou exame de retorno a função, uma vez que o exame de retorno a função deve ser obrigatoriamente realizado no primeiro dia da volta da trabalhadora ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de parto, item 7.4.3.3 da NR-7. Portanto, somente será possível lançar férias para a empregada um dia depois do primeiro dia da volta da licença maternidade.

Exemplo:

• Término licença maternidade: 10/06/2018.
• Retorno e realização do exame: 11/06/2018.
• Início férias: 12/06/2018.

Quanto a comunicação das férias, recomendamos que a empresa conceda a comunicação com data anterior ao início da licença maternidade, vez que no período de licença maternidade a empregada encontra-se com o contrato de trabalho interrompido o que impediria a comunicação ser realizada no período da licença maternidade.

O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes que antecedem o início do gozo, conforme determina o artigo 145 da CLT, ainda que recaia dentro do período de licença maternidade, pois não existe nenhum impedimento legal sobre esta situação.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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