Funcionário durante o período de estabilidade por acidente de trabalho, a empresa pode fazer o novo modelo de rescisão por comum acordo?
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A legislação é omissa quanto a essa possibilidade. Assim, entende-se não ser possível a rescisão prevista no artigo 484 A da CLT, vez que deverá ser mantido salário e emprego por 1 ano após a cessação do auxílio-doença conforme artigo 118 da Lei 8213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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