Pagamento de adicional noturno
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É obrigatório pagar o adicional noturno para as horas que se estendem a jornada de trabalho das 22:00/05:00?

Esclarecemos primeiramente que se entende como trabalho noturno urbano aquele executado entre as 22h00 min horas de um dia até as 05h00 min horas da manhã de outro, para isso o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, a remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

O adicional noturno é devido até as 05:00 da manhã, contudo, o entendimento é de que o adicional incidirá também no período que ultrapassa as 05:00 horas, conforme art. 73, § 5º da CLT além da Súmula nº 60 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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