A redução do horário de intervalo, respeitando o intervalo mínimo de 30 minutos, é possível através de acordo individual, sem anuência do sindicato?
A redução da pausa intrajornada somente será possível com acordo ou convenção coletiva.
A negociação individual somente será possível para os trabalhadores previstos no artigo 444 parágrafo único da CLT:
Art. 444..................................................
Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
FONTE: Consultoria CENOFISCO