Redução da pausa intrajornada
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A redução do horário de intervalo, respeitando o intervalo mínimo de 30 minutos, é possível através de acordo individual, sem anuência do sindicato?

A redução da pausa intrajornada somente será possível com acordo ou convenção coletiva.

A negociação individual somente será possível para os trabalhadores previstos no artigo 444 parágrafo único da CLT:

Art. 444..................................................

Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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