Quando a funcionária é afastada por auxilio doença a empresa paga os 15 primeiros dias, após esse período quem deve pagar o benefício?
Informamos que não há obrigação do empregador além dos 15 dias iniciais de afastamento, conforme exposto no artigo 75 do Decreto 3048/99.
A colaboradora deverá aguardar após esse prazo a concessão ou não do benefício que será de responsabilidade do INSS.
Caso o INSS não conceda o benefício, não caberá à empresa pagar o período onde o empregado aguarda, salvo se expressamente a convenção coletiva assim dispor.
FONTE: Consultoria CENOFISCO