Suspender o contrato de trabalho
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Como proceder para suspender o contrato de trabalho para que o funcionário passe a estatutário ou sócio da empresa recebendo pró-labore, pode receber valor menor que o salário?

Informamos que não há previsão específica em lei sobre suspensão do contrato de trabalho para que o empregado passe a figurar como estatutário ou sócio da empresa, porém, em se tratando de uma empresa S.A, entende-se que caberá a aplicação da Súmula nº 269 do TST, ou seja, o contrato de trabalho como empregado será suspenso no período em que estiver recebendo o pró-labore, desde que seja eleito para ocupar o cargo de diretor ou equivalente.

Contudo, para as empresas LTDA, não orientamos a suspensão contratual, mas sim que seja procedido com a rescisão contratual e o pagamento das verbas rescisórias, para posteriormente passar a receber o pró-labore.

Orientamos ainda, para que não seja considerada uma alteração fraudulenta nas condições de trabalho, que o pagamento de pró-labore não seja inferior ao valor do salário que o empregado recebia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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